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Negativar um cliente: o passo a passo legal e sem dor de cabeça
Prazos, notificação prévia e exclusão após o pagamento. O que a lei exige de quem inclui um devedor no SPC.
A negativação é um direito do credor e um instrumento legítimo de proteção do comércio. Feita fora das regras, porém, ela vira ação de danos morais contra a própria loja.
Antes de tudo: só é possível negativar dívida vencida, líquida e comprovável. Recibo assinado, contrato, nota fiscal ou pedido com aceite do cliente.
Notificação prévia: o órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor por escrito antes da inclusão. Esse aviso é obrigatório e não pode ser pulado.
Prazo de permanência: o registro cai automaticamente após cinco anos, ou antes disso se a dívida prescrever.
Pagou, sai da lista: quitada a dívida, a exclusão precisa ser solicitada em até cinco dias úteis. Deixar o nome sujo depois do pagamento é a causa mais comum de condenação do lojista.
Nunca negocie usando a negativação como ameaça. Comunique o fato de forma objetiva, ofereça acordo e registre tudo.
A ACERBI orienta o associado em cada etapa e realiza a inclusão e a exclusão dentro da plataforma SPC/SCPC, com o respaldo formal da associação.
